A resolução que regulamenta a comprovação de vida e
renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS), bem como a prestação de informações por meio das instituições
financeiras pagadoras, está publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário
Oficial da União. O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito
anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.
“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser
efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de
atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por
funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo
INSS que assegure a identificação do beneficiário”.
Procurador
No caso da comprovação ser feita por representante legal ou
procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser
constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador
de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80
anos.
Nos casos específicos de segurados com dificuldades de
locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por
intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante
do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito
ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem
disponibilizados pelo INSS.
“A não realização anual da comprovação de vida ensejará o
bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual
será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”,
diz ainda a resolução.
Informações Agência
Brasil