PÁGINAS

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Restrição a doadores de sangue homossexuais será analisada pelo STF


Restrição a doadores de sangue homossexuais será analisada pelo STF

Proibição de doação por homens em relacionamento homossexual opõe autoridades de saúde, ativistas e pessoas interessadas em doar. Sem previsão de análise, decisão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, com pauta tomada por assuntos ligados ao universo político

O Supremo analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543. Proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), ela questiona normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringem a doação de sangue por homossexuais masculinos. O julgamento foi suspenso em 26 de outubro do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes antecipou pedido de vista dos autos. Ainda não há data para entrar novamente na pauta do STF.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber seguiram o relator, Edson Fachin, que julgou as normas inconstitucionais, por considerar que elas impõem tratamento não igualitário injustificável. Já Alexandre de Moraes julgou parcialmente procedente a ação, declarando ser possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue somente seja usado depois do teste imunológico, a ser feito depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde.

A legislação brasileira não explicita a proibição da doação por parte dos homossexuais, mas, na prática, restringe a ação desses grupos. A Portaria 158, de 4 de fevereiro de 2016, que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos define, em seu artigo 64, grupos impedidos de doar por um período de um ano, entre eles, “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.

Também estão incluídos nesse grupo pessoas que tenham feito sexo em troca de dinheiro ou drogas ou seus parceiros; que tenham tido um ou mais parceiros ocasionais e desconhecido; que tenham sido vítimas de violência sexual; ou tido relação com portadores de HIV, hepatites B e C ou outra infecção de transmissão sexual e sanguínea; que tenham sido presos; feito piercing, tatuagem ou maquiagem definitiva, entre outros casos. Todas as condições se aplicam ao candidato a doador e a seu parceiro.

Informações Uai.com.br