Restrição a doadores
de sangue homossexuais será analisada pelo STF
Proibição de doação
por homens em relacionamento homossexual opõe autoridades de saúde, ativistas e
pessoas interessadas em doar. Sem previsão de análise, decisão está nas mãos do
Supremo Tribunal Federal, com pauta tomada por assuntos ligados ao universo
político
O Supremo analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5543. Proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), ela questiona
normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) que restringem a doação de sangue por homossexuais masculinos. O
julgamento foi suspenso em 26 de outubro do ano passado, quando o ministro
Gilmar Mendes antecipou pedido de vista dos autos. Ainda não há data para
entrar novamente na pauta do STF.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber
seguiram o relator, Edson Fachin, que julgou as normas inconstitucionais, por
considerar que elas impõem tratamento não igualitário injustificável. Já Alexandre
de Moraes julgou parcialmente procedente a ação, declarando ser possível a
doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue
somente seja usado depois do teste imunológico, a ser feito depois da janela
sorológica definida pelas autoridades de saúde.
A legislação brasileira não explicita a proibição da doação
por parte dos homossexuais, mas, na prática, restringe a ação desses grupos. A
Portaria 158, de 4 de fevereiro de 2016, que redefine o regulamento técnico de
procedimentos hemoterápicos define, em seu artigo 64, grupos impedidos de doar
por um período de um ano, entre eles, “homens que tiveram relações sexuais com
outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.
Também estão incluídos nesse grupo pessoas que tenham feito
sexo em troca de dinheiro ou drogas ou seus parceiros; que tenham tido um ou
mais parceiros ocasionais e desconhecido; que tenham sido vítimas de violência
sexual; ou tido relação com portadores de HIV, hepatites B e C ou outra
infecção de transmissão sexual e sanguínea; que tenham sido presos; feito
piercing, tatuagem ou maquiagem definitiva, entre outros casos. Todas as
condições se aplicam ao candidato a doador e a seu parceiro.
Informações
Uai.com.br