DELIBERAÇÃO 0002/2017
O Conselho Municipal de Saúde de Manhuaçu no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando Lei
Federal 8.142/90 a experiência acumulada do
Controle Social da Saúde à necessidade de aprimoramento do Controle Social da
Saúde no âmbito nacional e as reiteradas demandas dos Conselhos Estaduais e
Municipais referentes às propostas de composição, organização e funcionamento,
conforme o § 5o inciso II art. 1o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que
os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil
organizada, representam pólos de qualificação de cidadãos para o Controle
Social nas esferas da ação do município;
Considerando a
Resolução 453/2012, que aprovou novas diretrizes para instituição, reformulação,
reestruturação e funcionamento dos conselhos de saúde, foram incluídas as
atribuições previstas na Lei Complementar 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 e
no Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011
que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde.
Considerando a
Lei Municipal nº 3619/2016, que dispõe
da reestruturação do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando o
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manhuaçu, que dispõe do seu
funcionamento, estrutura e organização,
Considerando a
decisão do Conselho Municipal de Saúde de Manhuaçu, que em reunião ordinária do
dia 17 de Maio de 2017, que aprovou relatório da Comissão de Avaliação e
Fiscalização do SUS,
DELIBERA:
Art. 1º- Fica aprovada
pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde a responsabilidade do Senhor
Presidente do Conselho - Nelson de Abreu,o recebimento dos curriculum e juntamente
com comissão
provisória procederem a avaliação dos mesmos, para a imediata contratação de um(a)
secretário(a) executivo(a) para o Conselho Municipal de Saúde de Manhuaçu,
subordinada ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 2º- Para a referida seleção, será necessário comprovar
experiência, disponibilidade para reuniões à noite, capacitação de conselheiros
junto aos conselhos de unidades de saúde, bem como, assessoria ao Conselho
Municipal de Saúde e aos conselhos de unidades de saúde, organização das
conferências temáticas e conferência municipal de Saúde, conforme preconiza
Regimento Interno do Conselho.
Art. 3º - Esta
deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson de Abreu
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Aprovação do Plenário
do Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária realizada no dia 17 de Maio
de 2017.