Uma estatística do Ministério da Saúde aponta que a regulamentação
da lei que intensifica o uso obrigatório das cadeirinhas de segurança para o
transporte de crianças de até 10 anos, houve uma redução de mortalidade em
torno de 23%.
Segundo os dados do sistema de informação do órgão, a
maioria das mortes de crianças com até dois anos acontece nos fins de semana e
nos meses de férias escolares.
Embora seja uma questão de segurança e quem deixa de usar a
cadeirinha ou o assento de elevação no transporte das crianças comete uma
infração grave, muitos motoristas ainda são multados pelo descumprimento da
lei. O desrespeito rende ao condutor sete pontos na carteira de habilitação,
multa e o veículo apreendido. A falta do equipamento pode ter causado a morte
de uma criança de 2 anos na região rural de Manhuaçu na quarta-feira, 10/05. A
perícia esteve no local para apurar as causas do acidente. A criança foi
socorrida com vida para a UPA, mas não resistiu aos ferimentos.
Além da regulamentação da lei, é preciso também uma atenção
dos pais para o transporte em segurança das crianças. “É preciso lembrar que a
lei trata da idade, mas não prevê o peso e altura da criança. Por exemplo, se
um bebê completar um ano e não estiver confortável na cadeira, é bom que continue por um tempo no bebê
conforto”, explica a tenente da Polícia Militar Ana Cláudia Mathias.
Segundo a tenente, também é preciso estar atento sobre
outras especificações da lei, por exemplo, algumas crianças que por lei já
podem deixar a cadeirinha, devem continuar utilizando desde que o objeto ainda
transporte com segurança. "Quando a criança passa dos sete anos e pode
usar o banco traseiro, é preciso notar se o cinto de segurança está adequado.
Se estiver pegando no rosto ou no pescoço, ele não vai proteger a criança, pelo
contrário, pode aumentar o risco de acidentes”, completa Ana Cláudia.
O uso da cadeirinha
Até 1 ano (uso do bebê conforto)
- Desde a saída da
maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no bebê conforto
durante o transporte de carro, mesmo que seja até a esquina;
- O bebê conforto
deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas
para o sentido do trânsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado,
formando um ângulo de 45º aproximadamente, deixando a cabeça, pescoço e coluna
do bebê alinhados.
De 1 a 4 anos (uso da cadeirinha)
- A cadeirinha deve ser instalada no banco de trás, voltada
para frente. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da
criança e não deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.
De 4 a 7 anos e meio (uso do assento de elevação)
- Crianças devem andar no banco de trás do carro usando o
assento de elevação. Nesta faixa etária, o cinto de segurança de três pontos do
carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que
a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo
pescoço.
De 7 anos e meio a 10 anos (uso do cinto de segurança)
- A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa
do assento de elevação. Deve-se utilizar apenas o cinto de segurança de três
pontos do veículo, mas sempre no banco de trás. Certifique-se que a criança
está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito e coxas.
Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser
transportadas no banco dianteiro.
Com informações do
Detran/PC/PM/G1