Campeão mundial em cesarianas – cirurgia que triplica o
risco de morte materna -, o Brasil vive um momento em que tem se voltado cada
vez mais a atenção pela forma como os bebês vêm ao mundo no país. Em julho
deste ano começou a vigorar a resolução normativa 368, da Agência Nacional de
Saúde (ANS), que condiciona a remuneração dos médicos pela realização de uma
cesariana mediante justificativa para a realização do procedimento cirúrgico.
Agora, a Justiça Federal determinou nesta terça-feira (01/12) que os planos de
saúde paguem honorário médico três vezes maior em casos de parto normal, em
comparação com as cesáreas.
Na rede privada, a incidência de cesarianas no país chega a
84,6% frente a uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de apenas
15%. O Brasil também está entre os 10 países do mundo com as maiores taxas de
prematuridade.
A decisão acata ação civil pública movida pelo Ministério
Público Federal em São Paulo contra a ANS pedindo a implementação de uma série
de medidas por parte da agência para tentar reduzir o índice de cesáreas na
rede privada.
A sentença prevê ainda que a ANS crie indicadores e notas de
qualificação para as operadoras de planos de saúde e hospitais de acordo com as
iniciativas dessas empresas, na tentativa de reduzir o número de cesarianas e
adotar práticas humanizadas na realização do parto. A agência terá ainda de
obrigar operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação de
enfermeiros obstetras e obstetrizes no parto ou em seu acompanhamento.
Informação é o primeiro passo para uma boa experiência no
parto
Outras três medidas foram incluídas na determinação
judicial, mas já vinham sendo praticadas pelas ANS desde julho: o uso, pelos
médicos, do partograma como condição para que a remuneração seja efetivada; a
divulgação, por parte das operadoras, das taxas de cesárea; e o fornecimento do
cartão da gestante para todas as pacientes.
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