Na quarta-feira, 09/12, o plenário do Senado aprovou uma
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a licença-maternidade de
mães de bebês prematuros. Atualmente, o período garantido em lei é de 120 dias.
De acordo com o texto, a licença será estendida pelo período em que o
recém-nascido estiver internado no hospital, mas tem o teto máximo de 1 ano. A
PEC precisa agora passar pela Câmara dos Deputados.
Assim, o tempo da licença de 120 dias começará a contar a
partir da alta hospitalar e não do nascimento do bebê como ocorre com crianças
a termo (que nascem entre 37 e 42 semanas). O benefício vale para bebês
nascidos entre a 20ª e a 30ª semana de gestação.
Fica estabelecido também que o tempo máximo de licença será
de 12 meses, sendo oito de internação e quatro de licença. “O tempo de
internação será limitado a um máximo de oito meses”, disse em plenário o
senador Aécio Neves (PSDB-MG), autor da proposta.
A PEC foi aprovada por unanimidade em primeiro e segundo
turno. Em ranking da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil está entre os
10 países do mundo com as maiores taxas de prematuridade.
Proposta parecida, formulada pela ex-senadora Marisa Serrano
e apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em outubro deste ano já havia
sido aprovada no Senado. A diferença é que, neste texto, não existia o teto
máximo de 12 meses e as mães de prematuros poderiam usufruir de todo o período
necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do
período da licença-maternidade.