Em decisão recente, diversas organizações da área médica
optaram por flexibilizar a necessidade de jejum de 12 horas para exames de
sangue de perfil lipídico – entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL
C e triglicérides. A partir de agora, a exigência do período sem ingestão de
qualquer tipo de alimento pode ser dispensada.
O documento, distribuído aos laboratórios brasileiros no
início de dezembro, foi elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de
Cardiologia, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial,
Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Sociedade Brasileira de Diabetes e
Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
De acordo com a orientação, a obrigatoriedade do jejum
deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos.
A flexibilização evita que um paciente diabético, por exemplo, corra o risco de
ter uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e
intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.
“A não obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, se dá
pela constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o
consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e
sem sobrecarga de gordura – causa baixa ou nenhuma interferência na análise do
perfil lipídico”, informou a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.
O órgão destacou, em nota, que, além de mais comodidade para
o paciente, outro benefício decorrente da flexibilização é a oportunidade que
os laboratórios de análises têm de otimizar o atendimento, com mais horários
disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento – sobretudo no
início das manhãs.
“Essa prática já é realidade nos EUA, no Canadá e em alguns
países da Europa e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios
do país. Para facilitar essa transição, as sociedades médico-laboratoriais
detalharam as recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e
também para um modelo ideal de laudo laboratorial,” diz o informe.
As novas regras definem os seguintes critérios:
- Quando o médico solicitante indicar o tempo específico de
jejum para o exame requerido, é recomendável que o laboratório siga tal
orientação;
- No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico
sem jejum, é recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico
do paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum;
- Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico,
outros exames que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá
definir o jejum de 12 horas, contemplando todos os exames;
- Para alinhamento entre instituições e profissionais
envolvidos desde o pedido do exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção
da seguinte frase no laudo: “A interpretação clínica dos resultados deverá
levar em consideração o motivo da indicação do exame, o estado metabólico do
paciente e a estrati cação do risco para estabelecimento das metas
terapêuticas”.
Informações Agência
Brasil