Conselho Municipal de Saúde de Manhuaçu
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MANHUAÇU-MG
MOÇÃO DE REPÚDIO nº
001/2016
Autoridade repudiada: Senhor Nailton Cotrim Heringer –
Prefeito Municipal
MOTIVO: Desrespeito às atribuições do
Conselho Municipal de Saúde, que não foi consultado a respeito das obras de
construções dos novos prédios para funcionamento das Equipes de Saúde da
Família (ESF) dos Bairros São Vicente e Santa Luzia, cujos processos foram
conduzidos sem a manifestação do Conselho, que deveria ter emitido parecer
sobre a sua aprovação ou não, o que não ocorreu, sendo que as obras já teriam
sido contratadas, ignorando por completo o papel do Conselho, que atua como
legítimo representante da sociedade.
DOS FATOS: Na reunião do Conselho Municipal de Saúde, realizada no
dia 15/06/2016, chegou ao conhecimento dos conselheiros, de maneira informal,
que se encontra em tramitação, dois processos visando à construção de dois
prédios para funcionamento das unidades de saúde dos Bairros São Vicente e
Santa Luzia, já com datas prováveis para o início das obras;
JUSTIFICATIVA:
O Plenário Conselho
Municipal de Saúde do município de Manhuaçu/MG, em Reunião Ordinária, realizada
no dia 15 de junho de 2016, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro
de 2012, Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012,
e pela Lei Municipal nº 2.338, de 08 de julho de 2002, tendo em vista os fatos
relatados acima e,
Considerando que na
reunião do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 15/06/2016, chegou ao
conhecimento dos conselheiros, de maneira
informal, que se encontra em tramitação, dois processos visando à construção de
dois prédios para funcionamento das unidades de saúde dos Bairros São Vicente e
Santa Luzia, já com datas prováveis para o início das obras;
Considerando
que tais obras serão custeadas com recursos financeiros do próprio do município
destinado à área de saúde, dentro do limite mínimo de gasto da saúde, que é de
15% (quinze por cento);
Considerando
que ao iniciar os processos para a construção dos citados prédios, houve
desrespeito por parte do chefe do executivo municipal, que não obedeceu a
outras prioridades da área de saúde do município, sugeridas e aprovadas pelo
conselho e que já deveriam ter sido atendidas, que sequer há previsão de
atendimento;
Considerando que o
Conselho Municipal de Saúde não foi consultado para manifestar e emitir seu
parecer aprovando ou não as construções dos prédios para as unidades de saúde
dos Bairros São Vicente e Santa Luzia, havendo, portanto, ilegalidade na
condução dos citados processos, uma vez que não contou com a participação do
conselho;
Considerando que houve
desrespeito às atribuições do Conselho Municipal de Saúde, que foi ignorado na
condução dos processos para as citadas construções, não respeitando a Lei
Complementar nº 141/2012, em seu artigo 30 § 4º que diz: “Caberá aos Conselhos
de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridade”.
RESOLVE aprovar a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao Prefeito Municipal –
Senhor Nailton Cotrim Heringer.
Plenário do Conselho
Municipal de Saúde em 15 de junho de 2016.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Municipal de Saúde de Manhuaçu, tendo em vista a MOÇÃO DE REPÚDIO nº 001/2016, em desfavor do Senhor Prefeito Municipal - Nailton Cotrin Heringer, aprovada em plenário na reunião do dia 15/06/2016, motivada pelo desrespeito às atribuições do Conselho, que não foi consultado sobre as obras de construção dos novos prédios para as unidades de saúde dos bairros São Vicente e Santa Luzia, cujos processos precisavam da sua aprovação, o que não existiu, havendo, portanto, descumprimento a dispositivo legal, em especial a Lei Complementar nº 141/2012, art. 30, § 4º, vem esclarecer que não é contrário a qualquer tipo de melhoria para a população, desde que respeitada a ordem das prioridades sugeridas pela administração municipal e já aprovadas pelo conselho, o que foi ignorado.
Manhuaçu/MG, 14 de julho de 2016.