Foi aprovada, na quinta-feira (12), por unanimidade, a
Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS). Pela primeira vez, o Brasil
terá um documento norteador do planejamento das ações de vigilância em saúde,
com definições claras de responsabilidades, princípios, diretrizes e
estratégias. A aprovação aconteceu na reunião mensal do Conselho Nacional de
Saúde (CNS), que reúne entidades ligadas à saúde.
A criação da política é resultado de propostas apresentadas
na 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, que ocorreu entre os dias 27
de fevereiro e dois de março de 2018. As propostas foram formuladas por
acadêmicos, especialistas, conselheiros de saúde, trabalhadores, usuários e
gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). A consolidação da Política foi feita
pela Comissão Instersetorial de Vigilância em Saúde do CNS.
Para a diretora do Departamento de Gestão da Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde, Sônia Brito, a instituição da Política de
Vigilância em Saúde é um avanço para o SUS. “É um momento histórico que vem se
fortalecendo desde a criação da Secretaria de Vigilância em Saúde, em 2003. É
um avanço para o SUS e é a primeira versão porque a vigilância é um aprendizado
de todo dia, já que é dinâmica”, concluiu Sônia Brito.
O documento prevê a garantia do financiamento das ações da
vigilância em saúde, de forma tripartite, com recursos e tecnologias
necessários ao cumprimento do papel institucional das três esferas. A PNVS está
centrada no direito à proteção da saúde e alicerçada no SUS público e de
qualidade.
Entre os avanços está a promoção do controle social e da
formação e capacitação em vigilância para os profissionais de saúde do SUS e o
desenvolvimento de estratégias e ações de educação, comunicação e mobilização
social.
São responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios: assegurar a oferta de ações e de serviços de
vigilância em saúde; estabelecer e garantir a articulação entre os setores
responsáveis pelas políticas públicas; desenvolver estratégias para identificar
situações que resultem em risco de agravos à saúde, adotando medidas de
controle quando necessário; entre outras.
Compete ao Ministério da Saúde:
Garantir os insumos estratégicos da vigilância em saúde;
Garantir o funcionamento dos sistemas nacionais de
informação;
Executar as ações de vigilância em saúde de forma
complementar à atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Coordenar, em âmbito nacional, as ações de vigilância em
saúde, nas emergências em saúde pública de importância nacional e
internacional;
Promover e desenvolver estratégias que contribuam para a
participação e o controle social, entre outros.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A Vigilância em Saúde é responsável por ações de vigilância,
prevenção e controle de doenças transmissíveis, pela vigilância de fatores de
risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde
ambiental e do trabalhador e também pela análise de situação de saúde da
população brasileira.
Diante do novo contexto, em que diferentes estratégias e
tecnologias são incorporadas às ações de saúde pública, a vigilância em saúde
passa a ser entendida como um processo contínuo e sistemático de coleta,
consolidação, disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, que
visa ao planejamento e à implementação de medidas de saúde pública para a
proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e
doenças, bem como para a promoção da saúde.
Dentro desse contexto, o Ministério da Saúde, por meio da
Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), tem a função de coordenar programas de
prevenção e controle de doenças transmissíveis de relevância nacional, como
aids, dengue, malária, hepatites virais, doenças imunopreveníveis,
leishmaniose, hanseníase e tuberculose e do Programa Nacional de Imunizações
(PNI); investigar surtos de doenças; coordenar a rede nacional de laboratórios
de saúde pública; gestão de sistemas de informação de mortalidade, agravos de
notificação obrigatória e nascidos vivos, realização de inquéritos de fatores
de risco, coordenação de doenças e agravos não-transmissíveis e análise de
situação de saúde, incluindo investigações e inquéritos sobre fatores de risco
de doenças não transmissíveis, entre outras ações.
Informações
Ministério da Saúde