Na quinta-feira, 04/10, foi celebrado o Dia do Agente de
Saúde, profissional responsável por ser o elo entre o paciente e a equipe de
Estratégia Saúde da Família (ESF), presentes nos bairros e chamadas pelos
moradores de “postinho de saúde”.
Com dedicação e trabalho voltado para atender com excelência
os usuários do SUS, os Agentes de Saúde se dedicam todos os dias nessa bonita
missão. Parabéns a todos em nome do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Na foto acima, o registro de uma simples, mas calorosa
comemoração na ESF do Bairro Ponte da Aldeia, em Manhuaçu (MG). A foto foi
enviada pela integrante da equipe do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família),
Kellem Miranda.
O Agente Comunitário
de Saúde
O agente comunitário de saúde – ACS é um personagem muito
importante na implementação do Sistema Único de Saúde, fortalecendo a
integração entre os serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) e a comunidade.
O Ministério da Saúde definiu a Saúde da Família como estratégia prioritária
para a organização e fortalecimento da APS no país. As atividades de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias são regidas pela Lei nº
11.350/2006 e pelo Decreto nº 3.189/1999 que fixam as diretrizes para o
exercício profissional desse trabalhador. A data comemorativa foi instituída
pela Lei nº 11.585/2007.
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, são
atribuições do ACS:
- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica
definida, a microárea;
- cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os
cadastros atualizados;
- orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de
saúde disponíveis;
- realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as
famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser
programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e
vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais
vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe
de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e
grupos sociais ou coletividade;
- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção
das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares
e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade,
por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a
equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
- estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo
ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento
das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa
similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades
implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento
da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades
Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Luiz
Nascimento/Ministério da Saúde